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Certificação Energética
06 de Janeiro de 2009
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Autor: Dr. Francisco Cabral Metelo
Advogado
 

No passado dia 1 de Janeiro, entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios de serviços e habitação.
Assim, no acto de realização de qualquer escritura de compra e venda, é obrigatória a apresentação desse Certificado. Inclusive, alguns notários já inviabilizam a conclusão da transacção até que seja pedido o respectivo certificado. O mesmo se aplica aos contratos de arrendamento.

A certificação é efectuada por técnicos especialistas, contratados pelos proprietários. O certificado tem a validade de 10 anos.
O técnico efectuará a avaliação através das plantas dos edifícios. Todavia, quanto aos imóveis mais antigos, torna-se essencial a realização de medições no próprio local a certificar.

O processo ronda em média os 300 euros. Depende também da tipologia dos imóveis.
45 euros por fracção (habitações particulares)

Saliente-se que, se conferem benefícios fiscais em sede de IRS, para quem possuir um edifício / habitação que se enquadre na classificação (A ou A+).

Aqui fica o alerta para os interessados.

De qualquer modo consultar a página da ADENE:
www.adene.pt

Lista de peritos em:
www.adene.pt/ADENE/Canais/SubPortais/SCE/BolsadePeritos/Pesquisa

Ou, ainda: perguntas e respostas em:
www.adene.pt/NR/rdonlyres/FDF72595-33F6-4B4E-8904-660506CB50B6/712/PRSCE_11_Nov_2008.pdf

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